"Diferentes grupos de pessoas contribuem para a construção da sociedade de diferentes maneiras. Essa diversidade carrega um significado especial para a estrutura social como um todo. Se a diversidade não houvesse existido, a sociedade humana não teria avançado nem mesmo até a Idade da Pedra, que se dirá do presente estágio de civilização.

Portanto devemos considerar e apoiar imparcialmente todas as diversas idéias, formas e cores que conduzem ao fomento do crescimento pessoal e desenvolvimento social entre os seres humanos. Se falharmos nisso, aquela parte da sociedade que foi construída em torno de uma idéia, forma ou cor particular irá definhar e morrer.

Eu dirijo isso não apenas àqueles que pensam profundamente sobre o bem-estar social, mas a todos os membros da sociedade, para incutir neles que ninguém, através de seus pensamentos, palavras ou acções, jamais deverá tolerar a injustiça."
P. R. Sarkar

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

INJUSTIÇAS FISCAIS VERSUS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA !

O que nos diz o artigo 104º da CRP:
  
A nossa Constituição revela preocupações de equidade fiscal, justiça fiscal e de justiça social, no que aos impostos diz respeito. Assim o explicita o artº. 104º:

1-         O imposto sobre o rendimento pessoal (IRS) visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.

2-          A tributação das empresas (IRC) incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.

3-       A tributação do património ceve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.

4-          A  tributação do consumo (IVA) visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades  do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.

I – A criação da riqueza nacional

Como sabemos há duas classes sociais envolvidas directamente na criação da riqueza nacional: os empresários e os trabalhadores.

Tanto uns como outros são cidadãos do nosso país, e também são consumidores.

Os empresários reúnem o capital social necessário, quer com recursos próprios, quer através de financiamento, para a formação das empresas em geral. É óbvio que os empresários, (ou donos do investimento, ou donos da empresa, ou patrões), têm a expectativa de que com esse negócio, vão ter acesso a um lucro, o qual incluirá um prémio de risco inerente a todo o investimento.

Os trabalhadores, por seu lado são recrutados pelos empresários, e são fundamentais para transformarem as matérias primas e outros materiais, nos produtos finais. Por esse trabalho, ganham um salário, o qual é estipulado pelo mercado da oferta e procura (se há muitos trabalhadores desempregados ou candidatos ao trabalho em questão, o salário tenderá a ser baixo e vice-versa).

Os salários (as despesas com pessoal) são um custo de produção para o empresário, tal como o são os combustíveis, a electricidade, etc etc.. Por isso quanto mais elevados forem os salários (ou os combustíveis, ou a electricidade, ...) menor tenderá a ser o lucro obtido pelo empresário, ou seja há interesses opostos: o empresário tem interesse em pagar um salário o mais baixo possível, e o trabalhador pelo contrário, quer um salário que dê para pagar a habitação, a alimentação, a saúde e a educação, da sua família.

O Código das Sociedades Comerciais, determina que o Empresário (o accionista, o sócio-gerente,  ...) tem direito ao Lucro que a empresa conseguir apurar. O trabalhador é um credor para a empresa: tem direito a receber o salário e as indemnizações ao mesmo inerentes.

Por seu lado os Governos,  legitimamente eleitos em eleições livres e democráticas, vão gerir os interesses gerais da sociedade, e para  conseguir cumprir as suas obrigações, os Governos (para além de receitas próprias ligadas às empresas públicas) vão ter de lançar mão dos impostos, com base no poder de soberania que lhe foi outorgado através da CRP e da Assembleia da república, e respeitando o explicitado pela CRP (artº 104º).


II – A situação actual relativamente ao IRS e IVA

Sobre o rendimento dos trabalhadores incide o IRS, o qual permite algumas deduções, cada vez menores. O Justo seria que os encargos com a habitação, com a alimentação, com a saúde e com a educação, fossem deduzidos. Mas como os salários mal dão para as despesas, o Governo dessa forma não teria imposto, e por isso o IRS incide sobre o rendimento, faz de conta que deduz alguma coisa, e zás catrapás, venha daí o imposto, ou vai tudo penhorado.

Os trabalhadores que ganham pouco, com pouco ficam, os trabalhadores que ganham um pouco mais, ficam aflitos pois querem educar os filhos e ter uma habitação digna. Claro que os trabalhadores que ganham muito bem (por exemplo os gestores ligados aos partidos políticos), assobiam para o lado, pois o imposto não lhes faz mossa à vida de luxo que continuarão a ter.

Como se não bastasse o IRS para lhes pôr a cabeça à roda, o Governo ainda lhes impõe o IVA! Ou seja o trabalhador paga o IRS, leva uns trocos para casa, e quando vai comprar comida, papel higiénico, cozinhar, tomar banho, ..., tem de pagar mais uns dinheiros ao Governo!!! FICA SEM UM EURO no fim do mês! Exceptuando claro os ditos gestores que ganham vencimentos milionários, e ainda conseguem prémios de alguns milhões de euros !

E nem seria preciso dizer, mas os empresários (os sócios, os accionistas) que ficam com os lucros, também são cidadãos e também pagam o IVA. Alguns deles até se dizem trabalhadores (ou seja para além do lucro, e uma vez que exercem funções concretas nas suas empresas, estipulam um salário à sua escolha para receberem! Claro que o IVA não faz mossa aos empresários, pois estes, tal como os deputados, estipulam o seu próprio salário, e quem aguenta com o IVA é mesmo e só, o consumidor final.


III – O caso do IRC -imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (empresas).

Chama-se de imposto sobre o rendimento, e a CRP até diz no nº 2 do artº 104, que é um imposto sobre o rendimento real das empresas, mas de facto, é um imposto que incide só, e caso exista, sobre o LUCRO.

Os lucros são "animais escorregadios", e as empresas contratam técnicos contabilistas que sabem o que é a Contabilidade Criativa e o que é o planeamento fiscal, e os LUCROS somem como que por magia! Resultado, só apenas cerca de 5% do total das empresas portuguesas pagam IRC!

Estamos então perante uma flagrante injustiça fiscal, e ainda por cima, como o Governo necessita de dinheiro, vai ainda sobrecarregar mais os impostos sobre quem trabalha (+ IRS) e os impostos sobre quem consome (+IVA).

Essa prática, distorce a repartição da riqueza nacional, e prejudica o dinamismo da economia, pois ao haver menos rendimento disponível nas mãos dos consumidores que menos ganham (e que têm maior propensão ao consumo, pois o seu rendimento é tão pequeno que desaparece num ápice) então as compras diminuem, e logo as empresas têm de produzir menos, se não querem ficar com stocks em excesso.

Então como realizar a justiça social e fiscal?

Tal desiderato exige vontade política: cumprir o estipulado no artº 104  da CRP, ou seja fazer incidir o IRC sobre o RENDIMENTO REAL das empresas. Isto é, em vez de como está acontecendo, ( derivado das pressões  dos lobbies empresariais junto dos governos) o IRC incidir sobre o lucro,   fazer, como o determina a CRP, incidir sobre o Rendimento das empresas (como aliás é feito em relação aos trabalhadores e empresários individuais).

Mas isso seria a ruína das empresas, dirão de imediato os empresários aflitos! Não, meus senhores, o que aconteceria é que TODAS AS EMPRESAS passariam a pagar imposto (como acontece por exemplo em Espanha), só que o imposto seria menor.

Como todas as empresas pagariam um IRC incidente sobre a sua facturação, a taxa de IRC seria a adequada (tipo 1 por mil sobre a facturação) por forma a que o imposto fosse menor para todas as empresas, não sobrecarregando os 5% de empresas que cumprem, nem sobrecarregando o IRS e o IVA como vem acontecendo, em prejuízo da economia, dos trabalhadores e dos consumidores.

Só o PAN (www.partidoanimaisnatureza.com)  mostrou vontade política de corrigir as injustiças fiscais derivadas do incumprimento da CRP, em relação à tributação das empresas.

Ao invés de apenas 5% das empresas pagarem IRC, o PAN defendeu nas suas propostas eleitorais que todas as empresas pagassem um IRC incidente sobre a sua facturação, mas um imposto que seria calculado com base numa taxa de IRC baixa e apropriada. Dessa forma seria corrigida a flagrante injustiça fiscal que reina actualmente, e que sobrecarrega com impostos quem trabalha e quem consome, mas deixa de fora cerca de 95% das empresas, o que além do mais, se traduz no incumprimento do artº 104º da CRP.

Torna-se aliás incompreensível para muitos trabalhadores, que as suas empresas apresentem sempre lucro próximo do zero, enquanto os respectivos donos das mesmas constroiem luxuosas vivendas, compram quintas,  jipes de luxo, etc.. Por isso, cada vez se torma mais fundamental que os trabalhadores das empresas tenham direito ao acesso à informação económico-financeira  das suas empresas.


IV – O caso dos impostos sobre o património

Parece haver nos dias de hoje maior receptividade ao que é exigido pela CRP, não no sentido da maior igualdade entre os cidadãos, mas no sentido de os “grandes patrimónios”  (as grandes fortunas) deverem ser tributados, de tal forma que se torne visível o esforço dos mais ricos (são sempre uma minoria de famílias, e geralmente detêm a maioria da riqueza do país!) na ajuda concreta à correcção do défice orçamental do país.

Parece sensato focar a necessidade de taxar adequadamente as “Heranças”, e as “Doações”. Tanto as heranças, como as doações, não se traduzem em rendimentos derivados de criação de riqueza adicional, ou seja do trabalho (os quais já são fortemente taxados em sede de IRS), por isso seria um caminho a explorar no prosseguimento da equidade e da justiça fiscal, tal como preconizado pela CRP.

Mais importante que pretender taxar as grandes fortunas, ou os grandes rendimentos (os quais já são fortemente taxados em sede de IRS), seria a nosso ver  mais razoável,  estender a indidência do imposto  às operações financeiras especulativas ,  e é mais que evidente que a UE tem de tomar uma posição conjunta coordenada, mas urgente  com os EUA, quanto ao fim dos escandalosos OFF-SHORES.

V- Então e a TSU?

Cada vez se nota maior injustiça na TSU, relativamente ás empresas.
As empresas que são capital intensivas, comoempregam poucos trabalhadores, pagam uma ridicularia de valores para a segurança social.
Ao invés, as empresas mais trabalho-intensivas, pagam demais para a segurança social!
Assim, també no caso da TSU (patronal) a solução de justiça e equidade entre as empresas, obrigaria a que os valores a entregarem á segurança social resultassem de uma taxa (adequada e baixa) sobre o seu volume de negócios, e não como está acontecendo, baseada no número dos seus trabalhadores.

VI - Conclusão: 

Na sua ânsia de realizar receitas, forçadas pelo despesismo e pelo desperdício dos dinheiros públicos, os Governos não têm respeitado nem o nº 1 do artº 104º da CRP (o IRS não tem tido em conta as necessidades do agregado familiar), nem o nº 4 do artº 104º  (o IVA não tem respeitado nem as necessidades do desenvolvimento económico, nem a justiça social, e tem onerado os bens de 1ª necessidade, como é o caso recente do gás e da electricidade).

Sem uma regulamentação financeira forte, que imponha disciplina no mercado financeiro não bancário (o qual está regulado pelos bancos centrais) torna-se difícil taxar adequadamente  as operações financeiras especulativas, e não será possível continuarmos a falar de equidade e de justiça fiscal, enquanto 95% das empresas conseguirem eximir-se ao pagamento de IRC (o qual de facto deve incidir sobre a facturação das mesmas, por forma a que todas paguem um imposto baixo mas justo, tal como exigido pela CRP), e enquanto não forem eliminados todos os OFF-SHORES, seja na UE seja fora dela. 
  
Por outro lado, tarda a harmonização fiscal no seio da UE, a qual no entanto se tornará viável, se avançar, como é desejávl e inadiável, a constituição dos Estados Unidos da Europa, com a consequente formação de um Governo Europeu, e a tomada de medidas de coesão económico-sociais, previstas nos tratados, mas nunca aplicadas de forma coerente, porque cada Estado Membro apenas se tem orientado pelos seus interesses egocêntricos, em detrimento da união política e económica da UE.  


6 comentários:

Anónimo disse...

Injustiça?!? O Povo Português apenas tem aquilo que merece. Mais de 35 anos e ainda pensa e age da mesma forma de débil mental... Azar!

Unknown disse...

Obrigado pelo comentário.

De facto lá diz o ditado "o povo tem os governos que merece".

Se e quanto mais exigentes forem os eleitores, mais respeito merecerão dos Governos.

Um dos problemas que enferma os resultados eleitorais tem a ver com o voto útil: os eleitores devem votar responsavelmente, mas com convicção, para poderem exigir que os governantes governem a favor do interesse geral da sociedade e não a favor de interesses económicos dominantes, os quais tendem a subordinar o poder político.

Uma coisa é certa, a CRP é de cumprimento obrigatório para os poderes públicos, e causa perplexidade como o IRC em vez de ser cobrado sobre o rendimento real das empresas (sobre a sua facturação) incide apenas sobre o lucro, daí resultando que cerca de 95% das empresas não pagam IRC!!!

Assim não dá, e continua-se a fazer dos rendimentos do trabalho o "mexilhão"!

Abraço fraterno.

Anónimo disse...

Infelizmente nem vale muito a pena escrevermos sobre este tema pois enquanto estiver em vigor o actual Sistema Político/Voto, o Povo não escolhe nada.
Fica com a Ilusão de que escolheu o Governo quando na realidade apenas escolheu o tipo que os Partidos internamente consideraram ter mais hipóteses de levar o POVO na cantiga.
Quem escolhe os Governos não é o POVO, quem escolhe os Deputados não é o POVO... este sistema é de uma ilusão tal, que fruto do Povo ser débil mental, mantém-se em vigor há anos e anos...
E como não vislumbro que a alteração, para melhor, da capacidade cerebral da Maioria do Povo se vá concretizar nos próximos anos, aliás a tendência é até para regredir ainda mais, incrível mas verdade, o cenário está devidamente montado para continuarmos nesta saga ruinosa de PS/PSD/CDS.

O que nesta mensagem é sem dúvida a realidade, pena que o que escreveu no seu comentário não seja a verdade, pois a CRP não é de comprimento obrigatório especialmente para os poderes públicos! Para eles a CRP é tipo uma incomodativa nuvem cinzenta que paira por cima da A.R. e que ainda os vai impedindo, já em pouca coisa é certo, de irem mais longe.

No entanto deixe que lhe transmita que admiro a vossa coragem e determinação em tentarem alterar algo.

Era para votar em vocês, mas acabei por não votar apenas por questões de coerência ambiental (como pode ver lá no meu espaço virtual).

Se para a próxima eleição estiverem mais coerentes reconsidero.

Abraço

Gonçalo Galvão Gomes disse...

Meus caros amigos da PAN.
De uma maneira muito simples, vou explicar porque motivo a tributação de IRC na receita não faz sentido algum.

Imaginemos que eu vendo caixas num mercado muito competitivo, cada caixa que eu compro ao meu fornecedor custa-me 10 euros, como o mercado é competitivo, eu vendo cada caixa a 14 euros + IVA. Se eu pagasse IRC sobre o que facturo, eu teria que pagar sobre os 14 euros, quando na realidade eu só ganho 4 euros por cada caixa. Para além de só ganhar 4 euros em cada caixa, ainda tenho que pagar todas as outras despesas inerentes que não entrariam na “vossa” contabilidade. Despesas de pessoal, água, luz, renda da loja, seguros, custo de distribuição, etc. Percebem o que iria acontecer se me fizessem pagar só pelo que facturo sem contar com o resultado final das contas?

Tratando-se de um blog oficial do partido, a linguagem utilizada peca por falta de clareza. Em primeiro lugar tirando a questão da tributação do IRC (que eu já descortinei no paragrafo anterior) não há nenhuma medida concreta que leve um potencial eleitor a identificar-se com o PAN. Há aquela conversa populista de que os deputados ganham muito, o que não é de todo verdade, um director de área de uma média empresa consegue ganhar mais e não tem a seu cargo a responsabilidade de legislar sobre 10 milhões de pessoas, a velha história dos ordenados dos assessores que é meio verdade, meio mentira, há técnicos no governo que ganham de mais (não são qualificados para lá estar) e outros que ganham “pouco” (um bom economista ganha bem mais no privado do que no governo). Também seria importante apresentarem os dados que mostram que só 5% das empresas pagam IRC e o estudo sobre as empresas que apresentam “lucro 0” (quando se fala de economia há que apresentar números), saberão com certeza que as empresas que estão cotadas em bolsa têm que apresentar resultados, sabem o que aconteceria à economia se “todas” as empresas dissessem aos seus accionistas que tinham “lucro 0”?
Quanto à ideia da tributação das heranças, temos que nos lembrar que por herança se traduz tudo o que as pessoas que morrem deixam aos seus herdeiros, estejamos a falar de milhões ou de apenas centenas, de palácios ou de casas rústicas, portanto, todos nós iríamos pagar esse tipo de imposto, mesmo que das modestas posses que nos fossem deixadas. Escusado será dizer que os “ricos” teriam muito mais facilidade em “fugir” a este tipo de impostos do que o cidadão comum.
Politicamente falando, este tipo de discurso não trás grandes benefícios, percebe-se o populismo, a demagogia, a ideia que os ricos e os empresários são todos maus, os trabalhadores são todos bons e o estado aparece como um monstro que nos quer fazer mal a todos. Sendo um órgão oficial do partido convém ter cuidado com este tipo de coisas. Como membro e apoiante do PAN, desejo-vos toda a sorte e os votos para que o tempo vos dê o discernimento necessário para saberem andar nesse mundo estranho que é a política, onde infelizmente, só a intenção não chega.

Unknown disse...

Caro Gonçalo,

Obrigado pelo seu comentário.

No nosso artigo tivemos a preocupação de utilizar uma linguagem o mais acessível e simples possível, para o tornar explícito mesmo aos leigos na matéria.

Por isso começamos por explicar quais são os sujeitos económicos que criam riqueza, como são classificados e qual o papel de cada um deles de acordo com o Código das Sociedades Comerciais.

O Gonçalo parece não apreciar que "os bois sejam chamados pelos nomes", e fala em demagogia e populismo, como se fosse possível chamar populista e demagogo ao Código das Sociedades Comerciais e à CRP, que foram os documentos utilizados na elaboração do artigo em questão???

Aconselhamos por isso o Gonçalo a fazer uma leitura atenta e reflexiva ao artigo e a não se refugiar em adjectivações "déjá vu"!

Sobre o exemplo que utiliza, o mesmo revela que o Gonçalo não está minimamente a par da economia empresarial, mas vamos nós propiciar-lhe um exemplo mais completo e realista (claro que uma empresa com uma venda que lhe propicia uma margem de 4 euros, não tem capacidade de pagar despesas com pessoal, etc etc, ou seja o seu exemplo é tão só, irreal).

Suponhamos então que uma empresa regista em 31/12/2010 os seguintes dados (em euros):
- Vendas ....................... 14 000 000
- Custos das vendas ............ 10 000 000
- Margem........................ 4 000 000
- Custos com Pesoal............. 700 000
- Outos custos.................. 1 300 000
-Resultados..................... 2 000 000

Suponhamos uma taxa de IRC de 25% sobre o Lucro:
-IRC = 500 000 euros (0,25. 2 000 000);
Suponhamos agora a taxa de IRC de 1% incidente sobre a facturação:
- IRC = 140 000 euros (1% . 14 000 000)

Ou seja a empresa pagaria muito menos de imposto no caso da incidência do IRC sobre a facturação, pois a taxa seria bem menor que a taxa de IRC que incide sobre o Lucro.

Mas como TODAS as empresas pagariam IRC, o Estado conseguiria obter maior receita: todas as empresas pagariam um imposto baixo e justo (quando agora o que sucede é que 95% das empresas não pagam IRC).

Por outro lado seria cumprida a lei constitucional, a qual obriga que a Taxa de IRC incida sobre a facturação e não sobre o lucro (tal como acontece com o IRS sobre quem trabalha e sobre empresários individuais).

As leis ordinárias não podem contrariar as leis constitucionais, por isso para além de ser uma questão de justiça fiscal e social, é também uma questão legal: a CRP impõe igualdade de critérios para o imposto sobre o rendimento seja de pessoas singulares seja de pessoas colectivas (empresas).

Esperamos que tenha entendido, mas se for caso disso, estamos disponíveis para lho explicar pessoalmente.

Só um aparte para lhe dizer que quando o Prof. cavaco Silva se mostrava partidário da prática de um imposto sobre heranças, não se referia por certo a valores "mixurucas", mas antes a valores significativos, acima de um patamar julgado adequado.

E O Prof. Cavaco Silva foi sensato na sua proposta e estava em linha com o disposto no artº 104º da CRP, quanto à tributação sobre o património.

Abraço fraterno amigo.

Ricardo correia disse...

O maior desafio é vencer a inércia decorrente do conformismo que parece nos caracterizar enquanto povo.
Observo os ditos: não vale a pena ou o povo é burro (provavelmente, o autor auto-exclui-se, delegando nos outros a responsabilidade da sua inação) ou é o país que temos, merecemos, etc.
O surgimento do PAN contraria o conformismo, vem convidar a todos para participarem na transformação da sociedade em que vivemos, invés de continuarmos no lamento.
Passando ao texto. Desconhecia o que dizia CRP a respeito, mas fico feliz por ela concordar com a minha sensibilidade no assunto.
Espanta-me a incapacidade sensível de entender que o alivio do esforço sobre os mais fracos, beneficia inclusive os fortes. Se todos contribuírem, obviamente a carga mais leve, permite uma existir maior fluidez nas trocas comerciais humanas.
abraço fraterno.

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